CAD nº 1180/20 – Ref.: Resolução ANTT nº 5.913/20 – Cadastro de veículo de transporte rodoviário internacional de cargas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1180/20
Ref.: Resolução ANTT nº 5.913/20 – Cadastro de veículo de transporte rodoviário internacional de cargas

A Resolução ANTT nº 5.913, de 18 de novembro de 2020,  altera a Resolução nº 5.583, de 22 de novembro de 2017, que estabelece procedimentos e limites para o cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução ANTT nº 5.913, de 18 de novembro de 2020