CAD nº 1204/20 – Ref.: Comunicado Adiamento Assembleias Ordinárias
São Paulo, 30 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1204/20
Ref.: Comunicado Adiamento Assembleias Ordinárias
CONSIDERANDO:
A) A Lei n.º 13.979, sancionada pelo Governo Federal, em 06/02/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do coronavírus.
B) O estado de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde em razão do
coronavírus (Covid-19) em 11/03/2020;
C) O Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo que instituiu a quarentena em todo o Estado de São Paulo;
D) O Decreto 59.298, de 23 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de São Paulo que instituiu a quarentena na cidade de São Paulo;
E) Todos demais Decretos Federais, Estaduais e Municipais e orientações dos órgãos governamentais de saúde quanto à aglomeração de pessoas, isolamento social e medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (Covid-19);
F) O número de associados do SINDASP, e que grande parte deles encontra-se no chamado “grupo de risco” da doença que ainda não tem seu contágio controlado;
G) Que muitos associados residem fora de São Paulo, foco do contágio da doença, sendo certo que o comparecimento nesta cidade, neste momento, se torna temerário;
H) Que embora tomadas as providências para realização da assembleia de forma virtual, esta não foi possível por inviabilidade técnica devido ao grande número de associados;
I) As recentes notícias veiculadas pela imprensa a respeito de uma segunda onda de incidência do coronavírus (Covid-19);
Vimos, por meio desta, comunicar-lhe novo adiamento da Assembleia Ordinária para apresentação, apreciação de julgamento do Relatório Anual, Prestação de Contas e Balanço do exercício findo (art. 71, I, a, do Estatuto Social), que deveria ter sido realizada até o mês de junho de 2020, e o adiamento da Assembleia Ordinária para apresentação da Proposta de Previsão Orçamentária, que, nos termos do art. 71, inciso I, alínea “b”, do Estatuto Social, deveria realizar-se até o mês de novembro de 2020.
Tal medida se faz necessária, e é tomada com responsabilidade, para evitar a aglomeração de pessoas com o fim de proteger a saúde de nossos associados do contágio do novo corona
vírus (Covid-19), com fundamento em todo o acima exposto.
Informamos, ainda, que estamos empenhados em encontrar a melhor solução para que a assembleia ocorra o quanto antes, com as medidas de segurança e de isolamento necessárias para proteção da saúde de todos os associados.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente