CAD nº 1210/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 066/2020 – Mudança de Procedimentos – Exportação Temporária

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.

 

​Circular DA nº 1210/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 066/2020

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 066/2020, refere-se a Mudança de Procedimentos – Exportação Temporária.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Exportação nº 066/2020

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.989, de 10 de novembro de 2020, promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias. 

A partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de prorrogação do regime de exportação temporária deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.

A informação quanto ao prazo de vigência do regime para os bens submetidos ao regime de exportação temporária segue sendo informada quando do registro da DU-E que servir de base para a concessão do regime, após a informação do enquadramento da operação, não tendo sido alterada com a entrada em vigor da IN RFB nº 1.989, de 2020.

Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989, de 2020, no regime de exportação temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:

 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria

 

Fonte: Portal Siscomex