CAD nº 1244/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 101/2020 – Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 16 de dezembro de 2020

 

​Circular DA nº 1244/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 101/2020 

 

A Notícia Siscomex Importação nº 101/2020, refere-se a dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Importação nº 101/2020 

Informamos que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: Portal Siscomex