CAD nº 1244/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 101/2020 – Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 16 de dezembro de 2020
Circular DA nº 1244/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 101/2020
A Notícia Siscomex Importação nº 101/2020, refere-se a dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 101/2020
Informamos que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex