CAD nº 1245/20 – Ref.: Memorando de Entendimento sobre uso de certificado de origem digitais entre Brasil e Paraguai

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São Paulo, 16 de dezembro de 2020

 

​Circular DA nº 1245/20
Ref.: Memorando de Entendimento sobre uso de certificado de origem digitais entre Brasil e Paraguai

 

Estabelece que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da Aladi, como reservatório dos CID dos funcionários designados para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução nº 386/2011, do Comitê de Representantes da Aladi, suas modificações e complementações.O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor 60 dias após firmado.