CAD nº 012/21 – Ref.: IN MAPA nº 71/2020 – Requisitos Fitossanitários

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 05 de janeiro de 2021.

 

​Circular DA nº 012/21
Ref.: IN MAPA nº 71/2020 – Requisitos Fitossanitários

 

A Instrução Normativa MAPA nº 71, de 29 de dezembro de 2020,  altera a IN nº 25/2020, que estabelece que a autorização de importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados fica condicionada à definição dos requisitos fitossanitários específicos estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas (ARP), de acordo com a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais. Esta IN entra em vigor em 01/02/2021.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Instrução Normativa MAPA nº 71, de 29 de dezembro de 2020