CAD nº 015/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 142/21 – Antidumping

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 6 de janeiro de 2021.

 

​Circular DA nº 015/21
Ref.: Resolução Gecex nº 142/21 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 142, de 31 de dezembro de 2020,  reaplica o direito antidumping definitivo, que havia sido aplicado por um prazo de até cinco anos e suspenso, às importações brasileiras de cadeados, comumente classificados no subitem NCM 8301.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos montantes especificados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 142, de 31 de dezembro de 2020