CAD nº 017/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 144/2021 – Redução temporária do Imposto de Importação

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 7 de janeiro de 2021.

 

​Circular DA nº 017/21
Ref.: Resolução Gecex nº 144/2021

 

A Resolução Gecex nº 144, de 6 de janeiro de 2021, concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resolução Gecex nº 144, de 6 de janeiro de 2021