CAD nº 042/21 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.339/98.340/98.341 de 2020 – Classificação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de janeiro de 2021.
Circular DA nº 042/21
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.339/ 98.340 e 98.341 de 2020 – Classificação
Solução de Consulta COSIT nº 98.339, de 18 de dezembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3920.49.00: Película (filme) constituída por polímero de cloreto de vinila (PVC), com teor total de plastificantes inferior a 6% em peso, não autoadesiva, não alveolar, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte; contendo impressões variadas, de caráter acessório, acerca dos produtos alimentícios a acondicionar; apresentada em rolos, própria para aplicação em envelopadeira automática.
Solução de Consulta COSIT nº 98.340, de 18 de dezembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3004.90.99: Preparação na forma de solução oral à base de canabidiol (CBD), para uso em patologias neurológicas após prescrição médica controlada, apresentada em frasco de vidro com dosador, contendo 30 ml.
Solução de Consulta COSIT nº 98.341, de 18 de dezembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9022.14.12: Aparelho de radioscopia (fluoroscopia) para uso médico em diagnósticos por imagens em tempo real, utilizado principalmente para angiogriafia em exames e procedimentos cirúrgicos, constituído de braço móvel na forma de arco (braço em C), conjunto de tubos de raios X com colimador primário, detector plano (flat detector), monitores de cristal líquido, computador para gravação de imagens e para obtenção e processamento de dados por meio de softwares dedicados, cabos de conexão, mecanismos de movimentação, suportes de instalação, entre outros componentes, apresentado em três modelos: um próprio para ser suspenso no teto, outro a ser instalado no chão e outro do tipo biplano (com fixação no teto e no chão).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta COSIT nº 98.339 /98.340 e 98.341 de 2020