CAD nº 049/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 146/2021 – Redução Temporária da Alíquota do Imposto de Importação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de janeiro de 2021.
Circular DA nº 049/21
Ref.: Resolução Gecex nº 146/2021 – Redução Temporária da Alíquota do Imposto de Importação
A Resolução Gecex nº 146, de 15 de janeiro de 2021, concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente