CAD nº 059/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 01/2021 – Altera o ICMS nº 063/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de janeiro de 2021.

 

​Circular DA nº 059/21
Ref.: Convênio ICMS nº 01/2021 – Altera o ICMS nº 063/2020

 

O convênio ICMS nº 01, de 21 de janeiro de 2021, revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 01, de 21 de janeiro de 2021