CAD nº 060/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 02/2021 – Isenção de ICMS

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de janeiro de 2021.

​Circular DA nº 060/21
Ref.: Convênio ICMS nº 02/2021 – Isenção de ICMS

 

O convênio ICMS nº 02, de 21 de janeiro de 2021, autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Este Convênio entra em vigor na data da publicação no DOU de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31/07/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 02, de 21 de janeiro de 2021