CAD nº 083/21 – Ref.: 14º COLFAC ALF/SPO
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de fevereiro de 2021.
Circular DA nº 083/21
Ref.: 14º COLFAC ALF/SPO
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Prezados, boa tarde!
Bem vindos a 2021, agora com um horizonte mais claro e promissor, esperançosamente conduzido pela vacinação!
Nossa 14º reunião da COLFAC (Comissão Local de Facilitação do Comércio) se dará no dia 23/02, das 10:00 às 12:00, de forma virtual, pela plataforma TEAMS.
O acesso à reunião deverá ser feito através do link que segue abaixo:
Teremos o privilégio de contar, nessa COLFAC, com a presença dos dois gerentes do Programa Portal Único de Comércio Exterior, Alexandre da Rocha Zambrano, da Receita Federal do Brasil e Tiago Martins Barbosa, da Secretaria de Comércio Exterior.
Para brindar o presente e o futuro nossa pauta para essa primeira COLFAC de 2021 será:
- Regionalização dos despachos de importação e exportação: os despachos processados em recintos aduaneiros da grande São Paulo e do interior serão geridos, futuramente e segundo cronograma, pela Alfândega de São Paulo visando a distribuição equânime dos processos de trabalho, otimização de mão de obra e a utilização de tecnologia para conferência remota de mercadorias;
- Portal Único de Comércio Exterior e Recentes Entregas: uma nova etapa contemplou aprimoramentos e evoluções em 16 módulos do Portal Único de Comércio Exterior. Quais os significados dessas mudanças e o impacto que elas tem, principalmente, sobre os processos de importação – módulo Conferência Aduaneira e exigências na DUIMP, pagamento centralizado (PCCE), LPCO, Catálogo de Produtos, entre outros.
Fiquem à vontade para remeter suas sugestões, opiniões e tratativas sobre pauta, condução de assuntos e resolução de problemas relativos às operações de comércio exterior vinculados a esta unidade para esta caixa.
Atenciosamente,
Pedro Andrade
Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro – SEDAD
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ALF/SPO
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal