CAD nº 086/21 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 008/2021 – Implantação nova versão PCCE
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de fevereiro de 2021.
Circular DA nº 086/21
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 008/2021
A Notícia Siscomex Importação nº 008/2021, refere-se a implantação nova versão PCCE.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
– Exoneração integral: deverá ser utilizado quando houver exoneração do ICMS de todos os itens/adições da DI/Duimp;
– Pagamento integral: deverá ser utilizado quando houver pagamento integral de ICMS para todos os itens/adições da DI/Duimp;
– Exoneração e Pagamento: deverá ser utilizado quando houver exoneração integral de parte dos itens/adições e pagamento do ICMS dos demais itens/adições;
– Pagamento parcial: deverá ser utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento, etc…), sem a emissão de guias de exoneração. Todas as adições/itens da DI/Duimp são tributadas, mas há um pagamento em valor inferior ao estimado em pelo menos uma adição/item; ou
– Ação Judicial: deverá ser utilizado quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria.
Importante destacar que os tipos acima estarão disponíveis de acordo com as definições de cada estado, cabendo ao importador verificar com cada Secretaria de Fazenda Estadual de interesse qual a orientação em relação à utilização do PCCE.
Por último, foi adicionada a ação “Enviar para análise Sefaz” independente da ação “Anexar/visualizar documentos”. Maiores informações sobre essa e outras alterações devem ser verificadas no Manual do PCCE e Perguntas frequentes, disponíveis em:
– Manual do PCCE:
– Perguntas frequentes:
Fonte: Portal Siscomex