CAD nº 131/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 163/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de fevereiro de 2021.

​Circular DA nº 131/21
Ref.: Resolução Gecex nº 163/2021 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 163, de 22 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 91/2020 que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 163, de 22 de fevereiro de 2021