CAD nº 155/21 – Ref.: Circular Secex nº 17/2021 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de março de 2021.
Circular DA nº 155/21
Ref.: Circular Secex nº 17/2021 – Antidumping
A Circular Secex nº 17, de 26 de fevereiro de 2021, inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 20/2016, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições NCM 6402 a 6405, originárias da China, objeto do Processo SECEX 52272.005622/2020-80. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, às medidas antidumping de que trata a Res. Camex nº 20/2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente