CAD nº 177/21 – Ref.: Circular Secex nº 19/2021 – Dumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de março de 2021.

​Circular DA nº 177/21
Ref.: Circular Secex nº 19/2021 – Dumping

 

A Circular Secex nº 19, de 11 de março de 2021, dispõe que, por ter sido determinada preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de meias, comumente classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da NCM, originárias da China e de Hong Kong, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de existência de dumping nas exportações originárias da China e de Hong Kong e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, e por uma determinação preliminar negativa de existência de dumping nas exportações originárias do Paraguai. Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. Prorroga por até oito meses, a partir de 17/06/2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de meias, comumente classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da NCM, originárias da China, de Hong Kong e do Paraguai, iniciada por intermédio da Circular nº 53/2020, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 19, de 11 de março de 2021