CAD nº 187/21 – Ref.: Resolução RDC nº 479/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de março de 2021.

​Circular DA nº 187/21
Ref.: Resolução RDC nº 479/2021

 

A Resolução RDC nº 479, de 12 de março de 2021, estabelece proibições para as importações de produtos sujeitos à vigilância sanitária, realizadas por pessoa física para uso próprio, por meio de quaisquer modalidades de importação, enquanto houver a situação declarada de pandemia relacionada ao novo Coronavírus. Revoga a Resolução RDC nº 358/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução RDC nº 479, de 12 de março de 2021