CAD nº 203/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 176/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de março de 2021.

​Circular DA nº 203/21
Ref.: Resolução Gecex nº 176/2021 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 176, de 19 de março de 2021, prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, comumente classificados no subitem NCM 4011.20.90, originárias de Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados. Suspende a aplicação do direito antidumping imediatamente após a sua prorrogação para o Japão, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping.

Atenciosamente,