CAD nº 206/21 – Ref.: Serviços Essenciais_Fase Emergencial_Decreto Governo Estado de São Paulo_COVID Parecer do Departamento Jurídico do SINDASP

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de março de 2021.

​Circular DA nº 206/21
Ref.: Serviços Essenciais_Fase Emergencial_Decreto Governo Estado de São Paulo – COVID

Parecer do Departamento Jurídico do SINDASP

Considerando o Decreto Federal nº. 10.282 de 22 de março de 2020, as medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº. 64.881 de 22 de março de 2020, que visa conter a disseminação no Coronavírus – COVID19, ainda, a fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus que estabeleceu medidas mais duras de restrição de algumas atividades, a princípio, entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais, vimos, por meio deste, comunicar-lhes que:

É possível inferir que as atividades do despachante aduaneiro são de caráter essencial, uma vez que estão diretamente ligadas e são acessórias à atividade essencial de “serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral” (art. 3º, § 1º, inciso XXII, do Decreto Federal 10.282), principalmente porque o desembaraço aduaneiro pode ter como objeto carga perigosa e, também, insumos para tratamento de COVID.

Nesse sentido, orientamos que os Despachantes Aduaneiros, desde que seguidos todos os protocolos sanitários de proteção para sua segurança e de todos aos seu entorno, podem continuar no desenvolvimento de suas atividades, no entanto, ao se deslocarem para seu local de trabalho, principalmente durante o horário de restrição (20h as 5h), portem, além do documento de identificação, crachá do aeroporto ou porto, cópia da DI ou da DUE e conhecimento de embarque, na hipótese de abordagem dos agentes de fiscalização, a fim de que tenham elementos para comprovação da necessidade da circulação no horário restrito.

Permanecemos à disposição para o que se fizer necessário.

Atenciosamente,

Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo
SINDASP