CAD nº 216/21 – Ref.: IN RFB nº 2.015/2021 – emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de março de 2021.

​Circular DA nº 216/21
Ref.: IN RFB nº 2.015/2021 – Emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19)

A Instrução Normativa RFB nº 2.015, de 22 de março de 2021, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB nº 2.015, de 22 de março de 2021