CAD nº 224/21 – Ref.: Solução Cosit nº 24/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de março de 2021.

​Circular DA nº 224/21
Ref.: Solução Cosit nº 24/2021

 

A Solução Cosit nº 24, de 18 de março de 2021, dispõe que o estabelecimento industrial ou equiparado pode creditar-se do IPI vinculado à importação, devido no desembaraço aduaneiro de bens, ainda que pago mediante parcelamento, decorrente, na espécie, de lançamento de ofício. Ou seja, poderá escriturar, em sua escrita fiscal, como crédito, a quantia paga, ainda que mediante parcelamento, correspondente à diferença de imposto apurada em procedimento fiscal, em relação ao IPI pago a menor no desembaraço aduaneiro dos produtos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução Cosit nº 24, de 18 de março de 2021