CAD nº 240/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 181/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de março de 2021.

​Circular DA nº 240/21
Ref.: Resolução Gecex nº 181/2021 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 181, de 30 de março de 2021, retifica o art. 1º da Portaria Secint nº 4.593/2019, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens NCM 0703.20.10 e 0703.20.90, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 181, de 30 de março de 2021