CAD nº 244/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 185/2021 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de março de 2021.
Circular DA nº 244/21
Ref.: Resolução Gecex nº 185/2021 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 185, de 30 de março de 2021, prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificado no subitem NCM 2917.12.10, originárias da Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 71/2020.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Presidente