CAD nº 267/21 – Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.074/98.075/98.076 e 98.077/2021 – Classificação
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São Paulo, 8 de abril de 2021.
Circular DA nº 267/21
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.074/98.075/98.076 e 98.077/2021 – Classificação
Solução de Consulta Cosit nº 98.075, de 25 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Sortido – Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de doze cuecas e doze meias apresentadas em uma mesma embalagem plástica. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Solução de Consulta Cosit nº 98.076, de 25 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4009.22.90: Tubo flexível de borracha vulcanizada não endurecida, com reforço externo de malha de aço inoxidável, apresentado com conexões de latão nas duas extremidades, com resistência máxima à pressão de 1,6 MPa, medindo 70 cm de comprimento e 1,25 cm de diâmetro, para fazer a conexão do ponto de água, nas instalações de torneiras monocomandos.
Solução de Consulta Cosit nº 98.077, de 25 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4009.22.90: Tubo flexível de borracha vulcanizada não endurecida, com reforço externo de malha de aço inoxidável, apresentado com conexões de latão nas duas extremidades, com resistência máxima à pressão de 1,6 MPa, medindo 100 cm de comprimento e 1,25 cm de diâmetro, para fazer a conexão do ponto de água ao reservatório ou à torneira, nas instalações sanitárias.
Marcos Farneze