CAD nº 267/21 – Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.074/98.075/98.076 e 98.077/2021 – Classificação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de abril de 2021.

​Circular DA nº 267/21
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.074/98.075/98.076 e 98.077/2021 – Classificação

 

Solução de Consulta Cosit nº 98.074, de 25 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8543.70.99, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi: Aparelho eletrônico, denominado porta-cartela, com estrutura, moldura e tampa em plástico, de formato retangular, para inserção de uma cartela (blister) de comprimidos ou pílulas pelo usuário e que propicia a extração do medicamento pela pressão em uma de suas faces, constituído por uma placa de circuito impresso eletrônica (printed circuit board), bluetooth, emissores de luz led tricolor, microcontrolador, wireless module, fototransistores, bateria de lítio, capacitor e resistores, entre outros, cuja função é a detecção da presença ou não do medicamento, por meio de emissores e sensores de luz, que proporcionam uma comunicação visível com o usuário, a fim de informá-lo, através do seu microcontrolador, o momento correto do consumo de cada pílula ou comprimido, o tempo que falta para realizar a tomada do comprimido ou da pílula, o intervalo de tempo seguro, de acordo com a bula, para o consumo do medicamento no caso de esquecimento, assim como planejar o consumo conforme o horário prescrito, alertar sobre o uso incorreto do medicamento, possibilitar a consulta do horário agendado para o consumo do medicamento etc, além de permitir o armazenamento e o envio de dados para um servidor externo, como o aplicativo de um celular, através de wi-fi, bluetooth, beacon, rádio e demais tecnologias disponíveis de transmissão de dados.

Solução de Consulta Cosit nº 98.075, de 25 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Sortido – Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de doze cuecas e doze meias apresentadas em uma mesma embalagem plástica. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Solução de Consulta Cosit nº 98.076, de 25 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4009.22.90: Tubo flexível de borracha vulcanizada não endurecida, com reforço externo de malha de aço inoxidável, apresentado com conexões de latão nas duas extremidades, com resistência máxima à pressão de 1,6 MPa, medindo 70 cm de comprimento e 1,25 cm de diâmetro, para fazer a conexão do ponto de água, nas instalações de torneiras monocomandos.

Solução de Consulta Cosit nº 98.077, de 25 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4009.22.90: Tubo flexível de borracha vulcanizada não endurecida, com reforço externo de malha de aço inoxidável, apresentado com conexões de latão nas duas extremidades, com resistência máxima à pressão de 1,6 MPa, medindo 100 cm de comprimento e 1,25 cm de diâmetro, para fazer a conexão do ponto de água ao reservatório ou à torneira, nas instalações sanitárias.

Atenciosamente,

Marcos Farneze

Presidente