CAD nº 276/21 – Ref.: Circular Secex nº 24/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de abril de 2021.

​Circular DA nº 276/21
Ref.: Circular Secex nº 24/2021

A Circular Secex nº 24, de 9 de abril de 2021, indefere o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Indústrias de Não tecidos e Tecidos Técnicos (ABINT), objeto do processo SEI Economia nº 19972.102235/2020-28, em face da Circular Secex nº 63/2020, que encerrou, sem julgamento do mérito, a investigação sobre a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de não tecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens NCM 5603.11.30, 603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20, originárias de Israel, iniciada consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica. Encaminha o pleito da ABINT, na forma de recurso administrativo, à autoridade superior, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 24, de 9 de abril de 2021