CAD nº 288/21 – Ref.: Solução de consulta nº 10.002/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de abril de 2021.
Circular DA nº 288/21
Ref.: Solução de consulta nº 10.002/2021
A Solução de Consulta nº 10.002, de 13 de abril de 2021, Dispõe que os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições: a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI; b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação; c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.