CAD nº 313/21 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 013/2021 – Evoluções envolvendo a DU-E sem nota fiscal
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de abril de 2021.
Circular DA nº 313/21
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 013/2021
A Notícia Siscomex Exportação nº 013/2021, refere-se a Evoluções envolvendo a DU-E sem nota fiscal.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
As novidades acima descritas somente terão efeito para as DU-E registradas a partir do dia 26/04/2021 e não se aplicarão às operações que envolvam: bagagem desacompanhada, bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem, doação, herança, retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da declaração de importação, e bens destinados a assistência/salvamento em situações de calamidade ou acidentes. Para estes casos, a DU-E sem nota continua mais simplificada e com registro/retificação apenas por tela.
A documentação para o registro/retificação via serviço pode ser encontrada aqui.
A lista com os códigos de detalhamento de operação sem nota e suas possíveis combinações com os enquadramentos podem ser encontrados na página “Tratamento Administrativo de Exportação“, na planilha “Exportação sem nota fiscal: vigente a partir de 26/04/2021”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX