CAD nº 319/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 193/2020 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de abril de 2021.
Circular DA nº 319/21
Ref.: Resolução Gecex nº 193/2020 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 75/2020 e mantém vigente, até 30/06/2021, a suspensão dos direitos antidumping de que trata esta resolução, estabelecida pela Resolução Gecex nº 147/2021.