CAD nº 320/21 – Ref.: Circular Secex nº 29/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de abril de 2021.

 

​Circular DA nº 320/21
Ref.: Circular Secex nº 29/2021

 

A Circular Secex nº 29, de 28 de abril de 2021, encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 26/2015, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 30/2020, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originárias da Alemanha para o Brasil, classificadas nos subitens NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. Encerra a avaliação de interesse público conduzida no Processo SEI/ME nº 19972.100697/2020-19, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria Secex nº 13/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 29, de 28 de abril de 2021