CAD nº 332/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 198/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de maio de 2021.

 

​Circular DA nº 332/21
Ref.: Resolução Gecex nº 198/2021 – Antidumping

 

A  Resolução Gecex nº 198, de 3 de maio de 2021, prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no subitem NCM 4011.20.90, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes que especifica.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 198, de 3 de maio de 2021