CAD nº 340/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 199/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de maio de 2021.

 

​Circular DA nº 340/21
Ref.: Resolução Gecex nº 199/2021- Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 199, de 4 de maio de 2021,  republicação da Resolução nº 199/2021, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, originárias da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes que especifica. Em relação ao Reino Unido, direito prorrogado para a origem após a conclusão do processo de separação da União Europeia em 31/12/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 199, de 4 de maio de 2021