CAD nº 343/21 – Ref.: Portaria MAPA nº 105/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de maio de 2021.
Circular DA nº 343/21
Ref.: Portaria MAPA nº 105/2021
A Portaria MAPA nº 105, de 4 de maio de 2021, altera a IN Mapa nº 30/2009, que estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Presidente