CAD nº 389/21 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 016/2021 – Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de maio de 2021.

 

​Circular DA nº 389/21
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 016/2021

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 016/2021, refere-se a inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 016/2021

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 26/05/2021 a exportação dos produtos listados abaixo passa a requerer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP:
  • NCM 2801.20.90, outras formas de iodo: “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110)

 

  • NCM 2933.39.89, quando se tratar de ANPP – N-fenil-1-(2-fenil-etil) piperidin-4-amina ou de NPP – (N- fenil-etil-4-piperidinona): “Licença restritiva” da Polícia Federal (E00001)
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior