CAD nº 404/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 80/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de junho de 2021.

 

​Circular DA nº 404/21
Ref.: Convênio ICMS nº 80/2021

 

O  Convênio ICMS nº 80, de 31 de maio de 2021, altera o Convênio ICMS nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 80, de 31 de maio de 2021