CAD nº 409/21 – Ref.: Resolução RDC nº 499/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de junho de 2021.
Circular DA nº 409/21
Ref.: Resolução RDC nº 499/2021
A Resolução RDC nº 499, de 7 de maio de 2021, altera a Resolução RDC nº 432/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Esta Resolução entra em vigor em 01/11/2023.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Presidente