CAD nº 447/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 216/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de junho de 2021.

 

​Circular DA nº 447/21
Ref.: Resolução Gecex nº 216/2021 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 216, de 21 de junho de 2021, prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19, originárias da China. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 1/2021, com a suspensão, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, da exigibilidade dos direitos antidumping definitivos aplicados sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19, originárias da China

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 216, de 21 de junho de 2021