CAD nº 463/21 – Ref.: IN RFB nº 2.035/2021 – Exportação de pedras preciosas

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de junho de 2021.

 

​Circular DA nº 463/21
Ref.: IN RFB nº 2.035/2021 – Exportação de pedras preciosas

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.035, de 24 de junho de 2021, altera a IN RFB nº 1.933/2020, que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que foram vendidas, de que trata o art. 4º da IN RFB nº 1.850/2018.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

IN RFB nº 2.035, de 24 de junho de 2021