CAD nº 479/21 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 113/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de julho de 2021.
Circular DA nº 479/21
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 113/2021
A Solução de Consulta COSIT nº 113, de 29 de junho de 2021, dispõe que importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.