CAD nº 496/21 – Ref.: Portaria MAPA nº 202/2021 – Requisitos Fitossanitários

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de julho de 2021.

 

​Circular DA nº 496/21
Ref.: Portaria MAPA nº 202/2021 – Requisitos Fitossanitários

 

A Portaria MAPA nº 202, de 5 de julho de 2021, revoga as INs Mapa nº 37/2012 e nº 51/2016, que dispõem sobre requisito fitossanitário adicional para a importação de frutos de uva (Vitis vinifera) (categoria 3, classe 4) produzidos na Argentina.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria MAPA nº 202, de 5 de julho de 2021