UH nº 033/21 – Preenchimento correto para Nacionalização de Entreposto Aduaneiro

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de julho de 2021.

UH 033/21
Preenchimento correto para Nacionalização de Entreposto Aduaneiro

 

O SINDASP recebeu recentemente uma demanda sobre o preenchimento correto na declaração de importação, referente a utilização (total ou parcial) nos casos de nacionalização de entreposto, onde parte da mercadoria entrepostada estava sendo nacionalizada.

O que parece uma resposta óbvia, a princípio, gerou na realidade uma verificação por parte da Receita Federal (RFB), com consulta feita ao Órgão Central sobre o tema.

Mesmo que não haja uma notÍcia Siscomex ou ainda uma notificação nesse sentido, foi utilizado canal da COLFAC Viracopos para que  houvesse solicitação de ajuste no sistema e o processo de gestão de risco pudesse analisar e avaliar corretamente o caso.

Portanto, caso você nacionalize completamente em uma única declaração de importação o material entrepostado, a informação correta deve ser para utilização TOTAL.  Caso haja nacionalização parcial do material entrepostado, a informação correta para o campo utilização deve ser PARCIAL.

Pedimos aos Despachantes Aduaneiros que notifiquem o SINDASP caso haja situação similar à mencionada acima e nela seja exigida algum tipo de penalidade para que possamos notificar novamente os responsáveis por intermédio esse canal aberto na COLFAC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente