CAD nº 510/21 – Ref.: Comunicado ABV – Procedimento de Utilização de Identificador para Pessoas, Veículos e Equipamentos nas Áreas Operacionais

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de julho de 2021.

 

​Circular DA nº 510/21
Ref.: Comunicado ABV – Procedimento de Utilização de Identificador para Pessoas, Veículos e Equipamentos nas Áreas Operacionais

Encaminhamos comunicado da Gerência de Segurança do Aeroporto de Viracopos referente procedimento de utilização de Identificador para pessoas, veículos e Equipamentos nas Áreas Operacionais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

LOGO ABV
Procedimento de Utilização de Identificador para Pessoas, Veículos e Equipamentos nas Áreas Operacionais

A Gerência de Segurança, conforme estabelecido na 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Aeroportuária realizada no dia 17/06/2021, alinhada à estratégia do negócio quanto a melhoria contínua dos serviços, informa a seguir os principais aspectos sobre o procedimento de utilização de identificadores a serem inseridos nos coletes de segurança de pessoas, em veículos e equipamentos que tenham atuação em área operacional e armazéns dos Terminais de Cargas (TECA) do Aeroporto Internacional Viracopos em Campinas – São Paulo.
APLICABILIDADE:
As organizações privadas e os elos envolvidos com voos e aeronaves, abaixo relacionados, incluindo os despachantes e ajudantes de despachante aduaneiro autônomos, credenciados a circular em área operacional e armazéns do Terminal de Cargas (TECA), devidamente credenciados com código designativos de área R, R1, R2, R4, R7, R8, T, T1, T2, T3, T4, T6 e T8 estão sujeitos aos requisitos AVSEC e devem cumprir com as normas e procedimentos descritos neste informativo.
  • Operador Aeroportuário;
  • Operadores Aéreos;
  • ESATAS;
  • Provisões de Serviço de Bordo e Comissarias (ESPSB);
  • Provisões de Bordo (EPB);
  • Abastecedoras de Combustível (EABST);
  • Manutenção de Aeronaves (EMNT);
  • Correios;
  • Despachantes e Ajudantes de Despachante;
  • Empresas que atuam nas áreas restritas e controladas do TECA; e
  • Outros Cessionários Aeroportuários.

 

RESPONSABILIDADES DAS ENTIDADES:

 

  • Cumprir as normas/procedimentos estabelecido pelo Operador Aeroportuário e fiscalizar o cumprimento de seus credenciados;
  • Confeccionar os identificadores a serem inseridos nos coletes de segurança e nos veículos e equipamentos operacionais internados no pátio de manobras;
  • Utilizar colete de segurança contendo numeração de registro identificado na credencial aeroportuária, conforme padrão definido;
  • Identificar os veículos e equipamentos que operem em áreas operacionais com o número de registro identificado na ATIV, nas laterais e teto, em tamanho e com grafia especificada neste informativo;
  • Informar ao Operador Aeroportuário e manter lista com nomes dos empregados que acessarão as áreas operacionais, número de registro utilizados na credencial aeroportuária e ATIVS, (as planilhas serão disponibilizadas no site do credenciamento pelo link (https://www.viracopos.com/pt_br/institucional/credenciamento.htm).

 

IDENTIFICADOR DE PESSOAS (COLETE):

COSTAS DO COLETE DE SEGURANÇA

A numeração e o código identificador a ser utilizado nas costas e frente do aludido colete será composto de registro utilizado pelo Setor de Credenciamento quando da emissão da credencial aeroportuária, correspondente a 7 (sete) números.

Tamanho da Letra: 270
Cor da Letra: Preta

Observação: O código deverá estar inserido em um quadrado com dimensões mínimas de 19,00 x 20,00 cm, conforme demonstrativo abaixo, devendo o quadro ter fundo branco refletivo.

 

COMUNICADO ABV imagem 1

 

FRENTE DO COLETE DE SEGURANÇA

A numeração e o código identificador a ser utilizado nas costas e frente do aludido colete será composto de registro utilizado pelo Setor de Credenciamento quando da emissão da credencial aeroportuária, correspondente a 7 (sete) números.

Fonte: Arial Narrow
Tamanho da Letra: 80
Cor da Letra: Preta

Observação: O código deverá estar inserido em um quadrado com dimensões mínimas de 12,60 x 5,70 cm, conforme demonstrativo ao lado, devendo o quadro ter fundo branco reflexivo.

 

COMUNICADO ABV imagem 2

 

IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
TETO
Fonte: Arial Narrow
Tamanho da Letra: 540
Cor da Letra: Branca Reflexiva

Observação: O código deverá estar inserido em um quadrado com fundo na cor preta ou em contraste nas dimensões mínimas de 76,00 x 20,00 cm.

COMUNICADO ABV imagem 3
LATERAL

Fonte: Arial Narrow
Tamanho da Letra: 270
Cor da Letra: Branca Reflexiva

Observação: O código deverá estar inserido em um quadrado com fundo na cor preta ou em contraste nas dimensões mínimas de 40,00 x 10,00 cm.

COMUNICADO ABV imagem 4
CONTROLE E USO DOS IDENTIFICADORES
Enquanto o funcionário estiver em área operacional (pátio de manobras) e armazéns dos Terminais de Cargas, o uso ostensivo do colete reflexivo de segurança com código identificador é obrigatório.

COLETES TEMPORÁRIOS E DE VISITANTES

Os visitantes e/ou portadores de credenciamento temporário, deverão utilizar coletes com código identificador específico, ficando cada empresa responsável pelo controle de fornecimento e utilização dos coletes, bem como pela retenção após a sua utilização, visto se tratar de coletes de uso coletivo.

Os códigos identificadores dos coletes destinados a visitantes e/ou portadores de credenciamento temporário serão compostos por 07 (sete) dígitos alfanuméricos, sendo que os dois primeiros serão padronizados pelas letras “VT”, e os outros cinco restantes com um sequencial numérico estabelecido para cada empresa.

A relação dos códigos identificadores destinados a visitantes e/ou portadores de credenciamento temporário serão disponibilizados de forma exclusiva para cada empresa, mediante solicitação formal pelo e-mail credenciamento@viracopos.com.

Mensalmente, todo dia 10 (dez), a empresa deverá encaminhar ao setor de credenciamento o controle de utilização dos coletes com códigos identificadores utilizados no mês anterior pelos visitantes e/ou portadores de credenciamento temporário, conforme modelo de registro/planilha estabelecido pelo Setor de Credenciamento Aeroportuário.

EXTRAVIO DO COLETE

Em caso de extravio do colete contendo o código identificador:

  • deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência ao Setor de Credenciamento;
  • o código extraviado será cancelado definitivamente e neste caso, será emitido outra credencial aeroportuária e a matrícula dessa nova credencial será utilizado no colete.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Quando for identificado que foi ou ainda está sendo praticado pelo funcionário atos de interferência ilícita ou inobservância de regras de segurança operacional e no caso de descumprimento das normas de segurança e uso indevido do colete reflexivo de segurança, será aplicado as mesmas penalidades previstas no Procedimento de Credenciamento Aeroportuário de VIRACOPOS, incluindo, conforme o caso:
  • a retenção da credencial aeroportuária; ou
  • descredenciamento; ou
  • a suspensão de emissão de novas credenciais a determinada empresa ou a determinado empregado; e
  • retenção da credencial e colete por qualquer integrante da Aeroportos Brasil Viracopos envolvido com a operação ou segurança do Aeroporto.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS
  • A tripulação, sendo estes piloto e copiloto, ficará isenta de utilizar colete com código identificador, sendo obrigatória a utilização de colete refletivo de segurança contendo a identificação do operador aéreo, por logotipo ou inscrição que identifique a empresa;
  • O código identificador deverá ser fixado no colete reflexivo de segurança por meio de costura direta ou através de velcro;
  • Os pontos de controle de acesso de pessoas e os portões de veículos, serão os locais destinados para a fiscalização do uso do código identificador, onde as pessoas e veículos que não estiverem portando o código identificador terão seu acesso às ARS negado; e
  • O colete com código identificador passa a ser um item de identificação pessoal e intransferível, assim como é hoje a credencial aeroportuária.
O prazo para atendimento da exigência dos identificadores será: (i) de até 3 (três) meses para os coletes, findando em 17/09/2021; e (ii) de até 6 (seis) meses para os veículos e equipamentos, findando em 17/12/2021.
Para mais esclarecimentos, solicitamos entrar em contato pelo e-mail renata.lanca@viracopos.com ou pelos telefones (19) 3795-7910 / 99936-1067.

Atenciosamente,

assinatura da ABV