CAD nº 526/21 – Ref.: Desabilitação do RADAR

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de julho de 2021.

 

​Circular DA nº 526/21
Ref.: Desabilitação do RADAR

 

Complementando nosso comunicado nº 504/21, gentilmente cedido por um de nossos diretores, abaixo vejam a resposta recebida da Receita Federal Gabinete ALF/GRU:

Conforme informação da  Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior DECEX-SPO, que é a Unidade competente para os procedimentos de habilitação no RADAR:

É desconhecido, até o momento, comunicação de procedimento de desabilitação das empresas que deixaram de aderir ao DTE, porém, esse é um requisito previsto no art. 21, I, da IN RFB 1984/2020.

Ainda, conforme previsão do art. 46:
O declarante de mercadorias será desabilitado:

I – a qualquer momento, quando for verificado que não cumpre qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21.

Ou seja, real ou não essa informação, a falta de adesão ao DTE pode ser motivo suficiente para a desabilitação.

Atenciosamente,

Tania Mara Stanelis Hessel
Gabinete ALF/GRU