CAD nº 542/21 – Ref.: Circular Secex nº 48/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de julho de 2021.

 

​Circular DA nº 542/21
Ref.: Circular Secex nº 48/2021 – Antidumping

 

A  Circular Secex nº 48, de 20 de julho de 2021,  Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 66/2016, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.30.00 e 8104.90.00, originárias da China, objeto do Processo Secex 52272.006266/2021-01.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 48, de 20 de julho de 2021