CAD nº 551/21 – Ref.: Despachantes Aduaneiros podem ter seus direitos retirados.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de julho de 2021.

 

​Circular DA nº 551/21
Ref.: Despachantes Aduaneiros podem ter seus direitos retirados

 

Conforme já informamos em nossos comunicados sobre as mudanças nas conferências físicas de carga nas unidades da Receita Federal em São Paulo, a PRESENÇA DO DESPACHANTE ADUANEIRO nos locais e hora determinada é IMPERATIVO.

Lembramos também que é nossa atribuição acompanhar os agendamentos e estar presentes para acompanhar a abertura e movimentação das mercadorias de nossos clientes.

Ressaltamos que a IN SRF 680/2006 já possibilita a conferência física com a presença somente do depositário, quando na ausência do Representante do Importador, neste caso nós Despachantes Aduaneiros.

Por enquanto estamos recebendo somente notificações das unidades da Receita Federal do não comparecimento dos colegas nas datas e horários agendados, mas também somos alertados da possibilidade de retirada da necessidade do Despachante Aduaneiro, caso essas ausências continuem frequentes, atrasando os tempos de liberação das mercadorias e movimentando mão de obra sem sucesso para conferência da carga.

Está nas nossas mãos a continuidade de nossa profissão e as atribuições que recebemos tanto no Regulamento Aduaneiro como na procuração outorgada por nossos clientes.

Atenção aos detalhes é a marca de nossa atividade profissional.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente