CAD nº 567/21 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 028/2021 – Inclusão de produtos no LPCO da Suext
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de julho de 2021.
Circular DA nº 567/21
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 028/2021
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 028/2021
NCM 3004.90.99: Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml
NCM 9018.31.11: Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml
NCM 9018.31.19: Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml
NCM 9018.32.19: Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″
Cabe esclarecer que o citado Decreto permite a autorização excepcional da exportação dos produtos em questão, desde que o atendimento das necessidades da população brasileira não seja impactado. Ocorre que, no presente momento, as autoridades de saúde competentes julgam necessária a inclusão de novos itens (agulhas, seringas e diluentes) no rol constante do anexo do referido Decreto de modo a dotar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) dos insumos necessários à realização de todas as etapas de vacinação programadas no Brasil, sem prejuízo do Plano de Vacinação contra a
covid-19.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex