CAD nº 595/21 – Ref.: Ref.: Resolução Gecex nº 229/2021 – redução temporária da alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 595/21
Ref.: Resolução Gecex nº 229/2021 – redução temporária da alíquota do Imposto de Importação

A  Resolução Gecex nº 229, de 6 de agosto de 2021, concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, em relação aos itens NCM que menciona, conforme prazo e quotas que especifica. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 229, de 6 de agosto de 2021