CAD nº 620/21 – Ref.: Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85/2021 – Programa OEA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 620/21
Ref.: Portaria Conjunta RFB/Secint  nº 85/2021 – Programa OEA

 

A Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85, de 19 de outubro de 2021, dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado, entrando em vigor em 01/09/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85, de 19 de outubro de 2021