CAD nº 648/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 237/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 648/21
Ref.: Resolução Gecex nº 237/2021 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, altera a Resolução nº 203/2021, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 e 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021