CAD nº 669/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 243/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de setembro de 2021.

 

​Circular DA nº 669/21
Ref.: Resolução Gecex nº 243/2021 – Antidumping

 

A   Resolução Gecex nº 243, de 30 de agosto de 2021,  dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido, e manteve vigente a suspensão, por interesse público, dos mencionados direitos antidumping, estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 243, de 30 de agosto de 2021